A atualização da NR-1 pela Portaria MTE 1.419/2024 tornou obrigatório o gerenciamento dos riscos psicossociais em todas as empresas brasileiras. Entenda o que mudou, o que sua empresa precisa fazer e quais são as consequências do não cumprimento.
A Portaria MTE 1.419/2024, publicada em setembro de 2024, atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 e inseriu os riscos psicossociais como categoria obrigatória dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com isso, toda empresa brasileira — independentemente do porte, setor ou número de funcionários — passa a ter a obrigação legal de identificar, avaliar, controlar e documentar os fatores psicossociais presentes no seu ambiente de trabalho.
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, ao conteúdo e às condições do trabalho que têm potencial de causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Diferem dos riscos físicos, químicos ou biológicos porque não são visíveis nem mensuráveis diretamente — emergem da forma como o trabalho é estruturado, gerenciado e vivenciado.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhecem esses riscos como uma das principais causas de adoecimento ocupacional no século XXI. No Brasil, os números confirmam a urgência:
A norma determina que as empresas sigam um ciclo contínuo de cinco etapas para o gerenciamento dos riscos psicossociais:
Um ponto fundamental: diagnóstico informal não atende à NR-1. A percepção do gestor sobre o clima da equipe ou uma pesquisa de satisfação genérica não configuram gestão de riscos psicossociais. A norma exige instrumento científico validado, metodologia identificada e documentação completa do processo.
Todas as empresas com empregados regidos pela CLT. A NR-1 não faz distinção de porte ou setor — a obrigação é universal. Microempresas e empresas de pequeno porte devem cumprir os requisitos de forma proporcional à sua realidade, mas não estão isentas.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar a documentação do GRO a qualquer momento. Empresas sem laudo atualizado estão expostas a:
Com a NR-1 em vigor, a pergunta deixou de ser "preciso fazer?" e passou a ser "como fazer da forma correta?".
O PROART (Protocolo de Avaliação dos Riscos Psicossociais no Trabalho) é um instrumento psicométrico desenvolvido e validado no Brasil, especialmente adequado para o contexto nacional. Ele avalia quatro dimensões fundamentais — organização do trabalho, estilos de gestão, sofrimento e danos — e gera um mapa de risco que orienta diretamente o plano de ação exigido pela NR-1.
A eCasarini utiliza o PROART como base do Radar NR-1: um diagnóstico completo, conduzido por especialistas, que entrega o laudo assinado e o plano de ação em conformidade com a norma.
A NR-1 exige mapeamento dos riscos. O Radar entrega o laudo técnico que sua empresa precisa.
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