Desde que a OMS reconheceu o Burnout como síndrome ocupacional na CID-11, a NR-1 passou a exigir gestão ativa da exaustão no trabalho. Saiba exatamente quais são as obrigações legais, o risco jurídico do não cumprimento e como o PROART mapeia o burnout por setor.
Em 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu o Burnout na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) como síndrome ocupacional — reconhecendo oficialmente que o esgotamento profissional é uma consequência das condições de trabalho, não uma fraqueza individual. Essa classificação, combinada com a atualização da NR-1 pela Portaria 1.419/2024, criou um novo cenário de obrigações para os empregadores brasileiros.
O Burnout é definido como uma síndrome resultante do estresse crônico no trabalho que não foi adequadamente gerenciado. Não é uma condição temporária de cansaço — é um estado de esgotamento profundo com três dimensões reconhecidas:
O PROART mapeia os fatores antecedentes e as manifestações do burnout em múltiplas escalas:
O conjunto dessas informações permite identificar não apenas se há burnout no setor, mas quais condições organizacionais estão gerando o esgotamento — o que orienta o plano de ação de forma muito mais precisa.
A NR-1 não cita "burnout" pelo nome — mas enquadra o esgotamento como consequência de riscos psicossociais, que são de controle obrigatório. Na prática, isso significa que a empresa deve:
Este é um equívoco frequente e juridicamente perigoso: oferecer terapia corporativa, app de mindfulness ou palestra sobre gestão do estresse não configura cumprimento da NR-1. A norma exige que a empresa atue nas causas organizacionais — revisão de carga, clareza de papéis, política de desconexão digital, qualidade da liderança — e não apenas nos sintomas individuais.
Medidas individuais podem complementar o plano de ação, mas nunca substituir as intervenções estruturais.
Com o enquadramento do burnout na CID-11 e a obrigatoriedade da NR-1, cresce o risco de reconhecimento do esgotamento como doença ocupacional pela Justiça do Trabalho. Quando isso ocorre, a empresa pode responder por:
A principal defesa nesses casos é a documentação do processo de gestão de riscos psicossociais. Sem laudo, sem plano de ação e sem registro de monitoramento, a presunção judicial tende a ser desfavorável à empresa.
O Radar NR-1 da eCasarini, baseado no PROART, suporta principalmente o nível primário: ao identificar com precisão quais setores e quais fatores apresentam maior risco, a empresa pode agir nas causas antes que o adoecimento ocorra.
A NR-1 exige mapeamento dos riscos. O Radar entrega o laudo técnico que sua empresa precisa.
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